Jurisdição Privada - Seção de Pequenas Causas

 Como iniciar um processo sem advogado?

Exemplo de Vídeo Incorporado do YouTube

 

Na jurisdição arbitral, você não é obrigado a contratar um advogado.

 

O procedimento é muito mais simples do que aquele promovido pela justiça do Estado. Você não precisa conhecer a legislação; tudo o que precisa fazer é nos fornecer o relato detalhado de seu problema. A partir da análise dos fatos e das provas, o juiz arbitral irá aplicar o melhor direito.

 


Como fazer? É simples: aperte o botão "Clique Aqui" logo abaixo.

 

Após o envio do formulário preenchido, o TASJC encaminhará as orientações para o envio dos documentos, distribuirá o seu processo e convocará a parte contrária para que compareça na audiência de mediação. Nesta audiência, nossos especialistas tentarão ajudar as partes a chegarem a um acordo. Se o acordo não for possível, o réu terá 10 dias para apresentar sua defesa. Encerrada a produção das provas, o juiz arbitral irá proferir uma sentença, encerrando o caso. É tudo muito fácil e muito rápido.

 

 

Receba um atendimento de alto nível e sem filas. Resolva seus problemas de forma rápida e segura. Na jurisdição arbitral é possível finalizar a maioria dos processos em até 3 meses. Você poderá iniciar um processo a partir de R$600,00 (ou 12 parcelas de R$63,99). É muito mais barato do que a justiça tradicional

 

Clique Aqui para começar agora

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Você precisa saber: ]

LEGISLAÇÃO
 

O TASJC é autorizado pela Lei nº. 9.307/96. De acordo com o seu art. 18, "o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.".  A sentença arbitral tem força de título executivo judicial (inteligência do art. 515, VII, do CPC).

 

COMPETÊNCIA
 

Será de competência da seção de pequenas causas demandas que não requeiram perícia, que não tratem de questões trabalhistas ou inventário e cujo valor litigioso não seja superior a R$60.000,00. Se a sua demanda tiver valor superior, por favor, confira a relação de custos ou entre em contato.

 

A jurisdição privada não poderá ser usada para questões envolvendo menores, incapazes e assuntos da área penal.

 

Clique Aqui para começar agora

 

01

Envio do caso

 

Descrição detalhada dos fatos e envio das provas.

[Simples ]

02

Audiências

mediação

 

Tentativa de acordo, oitiva de testemunhas e coleta de provas.

[ Rápido ]

03

Sentença arbitral

 

Definitiva e com força de título executivo judicial.

[ Seguro ]

[  FUNDADORES ]

CONHEÇA NOSSOS ESPECIALISTAS

Contamos arbitros experientes e renomados.

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Dr. Ricardo Bergossi

Juiz Arbitral

 

  • Direito Civil e Empresarial

 

Advogado inscrito no Brasil, na Itália e em Portugal. Pós-graduado pela PUC. Ex-presidente das comissões de Direito Bancário e Direito Internacional da OAB da Capital de São Paulo (125ª subsessão). Diretor Jurídico do Circolo Italiano San Giuseppe.

 

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Dra. Marlene Bergossi

Juíza Arbitral

 

  • Direito de Família

 

Servidora Pública aposentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Pós-graduada pela Escola Paulista da Magistratura. Formada em mediação pelo TJ/SP. Atuou como mediadora na 7ª vara cível de São José dos Campos-SP.

 

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Dra. Quessia L. Hissi

Juíza Arbitral

 

  • Direito do Trabalho

 

Especialista em Direito do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em questões de interesse público e gestão de mídia. Gestora dos assuntos jurídicos vinculados ao espólio do grupo TECSAT.

 

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Dr. Douglas Garcia

Juiz Arbitral

 

  • Direito Imobiliário

 

Mestrando em  Direito. Pós-graduado em Direito Imobiliário e em Processo Civil. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário. Ex-vice-presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB Marília. Professor de Direito Processual Civil.

 

[     O HOMEM QUE NÃO LUTA PELOS SEUS DIREITOS NÃO É DIGNO DELES     ]   

Ruy Barbosa