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Modelos de cláusula compromissória adotados pelo TASJC

 

 

Abaixo, apresentamos os modelos mais utilizados de cláusula compromissória, para diferentes tipos de contratos. Caso tenha alguma dúvida sobre qual a melhor forma para seu contrato, entre em contato conosco: suporte@tasjc.org.

 

 

  • Contratos em Geral:

 

 

Eventual dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente instrumento será definitivamente dirimida por mediação e, na sua impossibilidade, por arbitragem. Para a solução do litígio por transação assistida ou por arbitragem, fica desde já eleito o TASJC – 1ª Câmara de Arbitragem de São José dos Campos, inscrito no CNPJ sob o nº. 43.925.157/0001-30 (razão social: Bergossi Soluções Financeiras LTDA), que promoverá a pacificação do litígio em conformidade com as Leis 13.140/15 e 9.307/96. As partes declaram terem conhecimento do procedimento arbitral, da mediação e do regulamento interno da referida instituição (www.tasjc.org/regulamento). A arbitragem será realizada por um árbitro, conforme o regulamento interno da instituição arbitral eleita.


Para fins de notificação, citação ou qualquer informação necessária para o regular andamento dos processos, as partes informam os seguintes endereços eletrônicos:

 

Contratante: ( inserir e-mail)

Contratado: (inserir e-mail)

 

As partes obrigam-se a manter válidos e ativos os endereços eletrônicos acima indicados durante todo o período da vigência do contrato e do processo arbitral subsequente, que eventualmente se seguir e a comunicar a outra parte e esta instituição em caso de alteração dos endereços eletrônicos acima indicados, sob pena serem admitidas como válidas quaisquer comunicações (incluindo quaisquer notificações, intimações, citações e convocações) enviadas aos endereços de e-mail acima referidos.


 

  • Condomínio:

 

 

Eventuais dúvidas e controvérsias que venham a ocorrer em razão das relações de convívio e dos direitos e obrigações previstas no estatuto deste condomínio serão dirimidas por arbitragem, em conformidade com a Lei 9.307/96 e a Lei 13.140/15. Fica desde já eleito o TASJC – 1ª Câmara de Arbitragem de São José dos Campos (www.tasjc.org), como a instituição competente e responsável para conhecer e, se necessário, julgar toda e qualquer demanda, conforme a legislação pertinente e o seu regulamento interno (www.tasjc.org/regulamento).

 

  • Consumidor:

 

 

MUITO IMPORTANTE: Conforme o artigo 3º da Lei nº. 9.307/96, a Cláusula Compromissória somente terá validade nas relações de consumo se escrita em documento separado ou em negrito, com assinatura ou visto especialmente para esta cláusula. 

 

 

Para a resolução de eventual dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente instrumento, o CONTRATANTE CONSUMIDOR, devidamente informado, deve estar ciente de que:

 

1 - Poderá escolher livremente entre a Arbitragem ou o Poder Judiciário, conforme assinalar abaixo;

 

2 - A Arbitragem é uma forma mais rápida de solução de conflitos;

 

3 - É possível iniciar um processo na arbitragem sem advogado, o que pode tornar este modelo uma opção mais econômica do que o Poder Judiciário; 

 

4 - A Arbitragem é autorizada pela Lei nº. 13.140/15;

 

5 - A decisão da Arbitragem não ficará sujeita a recurso ou a revisão ao Poder Judiciário;

 

ELEGE:  (   ) a Arbitragem; (   ) o Poder Judiciário. 

 

Se a opção do CONTRATANTE for pela Arbitragem, fica desde já eleito o TASJC – 1ª Câmara de Arbitragem de São José dos Campos, inscrito no CNPJ sob o nº. 43.925.157/0001-30 (razão social: Bergossi Soluções Financeiras LTDA), que promoverá a pacificação do litígio em conformidade com as Lei 9.307/96, 13.140/15 e as normas do seu regulamento interno (www.tasjc.org/regulamento). 

 

VOCÊ DEVE SABER:

 

 

Em qualquer contrato, seja de consumo ou não, esta cláusula deverá vir em negrito e ser assinada por ambas as partes.

 

A Cláusula Compromissória pode ser incluída em dois momentos:

 

  1. na elaboração do contrato;
  2. nos contratos já em vigência, por meio de aditamento.

 

Nos casos em que o litígio já esteja instalado e não exista Cláusula Compromissória, o TASJC poderá atuar com a concordância das partes, que deverão firmar o Termo de Compromisso Arbitral.

 

Existem outros modelos de Cláusula Compromissória, de acordo com a natureza do contrato. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato conosco. 

 

 

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Eduardo Couture