Jurisdição Privada

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O TASJC é uma instituição privada autorizada pela Lei nº. 9.307/96, que tem por objetivo a resolução de conflitos envolvendo bens patrimoniais disponíveis. De acordo com o art. 18 desta lei, "o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário".  A sentença arbitral tem força de título executivo judicial (inteligência do art. 515, VII, do CPC). 

 

 

Em conformidade com o art. 23, o prazo para a apresentação da sentença é de 6 meses. Porém, o nosso regramento traz um sistema que nos permite finalizar a maioria dos processos em até 3 meses. Possibilidade de escolha de processo 100% digital ou misto, com audiências presenciais. 

 

 

Além da celeridade e da qualidade técnica dos julgados, oferecemos, como diferencial, custos acessíveis, equivalentes aos praticados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo um desconto de 50% em causas de Direito de Família.

 

[ Como iniciar? ]

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Assinatura digital

 

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Envio

 

Envie o formulário  assinado, a sua petição inicial e os documentos para o e-mail: protocolo@tasjc.org.

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Audiência 

 

A contraparte será convocada para comparecimento à audiência preliminar.

 

 

No caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com: suporte@tasjc.org

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[ Você precisa saber ]

IMPARCIALIDADE
 

Na forma do art.17, da Lei nº. 9.307/96, os árbitros, quando no exercício de suas funções (ou em razão delas), ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal.

 

Além disso, os regramentos de suspeição e impedimentos, no Tribunal Arbitral, são mais rígidos do que no Poder Judiciário estatal.

Sem prejuízo das consequências criminais, a inobservância comprovada destas regras poderá gerar o descredenciamento permanente do Juiz Arbitral, além de perdas e danos . 

 

PREVISIBILIDADE
 

Os árbitros são orientados a observar a jurisprudência dominante dos tribunais em suas decisões. 

 

 

[ FUNDADORES ]

CONHEÇA NOSSOS ESPECIALISTAS

Contamos arbitros experientes e renomados.

 

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Dr. Ricardo Bergossi

Juiz Arbitral

 

  • Direito Civil e Empresarial

 

Advogado inscrito no Brasil, na Itália e em Portugal. Pós-graduado pela PUC. Ex-presidente das comissões de Direito Bancário e Direito Internacional da OAB da Capital de São Paulo (125ª subsessão). Diretor Jurídico do Circolo Italiano San Giuseppe.

 

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Dra. Marlene Bergossi

Juíza Arbitral

 

  • Direito de Família

 

Servidora Pública aposentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Pós-graduada pela Escola Paulista da Magistratura. Formada em mediação pelo TJ/SP. Atuou como mediadora na 7ª vara cível de São José dos Campos-SP.

 

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Dra. Quessia L. Hissi

Juíza Arbitral

 

  • Direito do Trabalho

 

Especialista em Direito do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em questões de interesse público e gestão de mídia. Gestora dos assuntos jurídicos vinculados ao espólio do grupo TECSAT.

 

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Dr. Douglas Garcia

Juiz Arbitral

 

  • Direito Imobiliário

 

Mestrando em  Direito. Pós-graduado em Direito Imobiliário e em Processo Civil. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário. Ex-vice-presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB Marília. Professor de Direito Processual Civil.

 

 

[     JUSTIÇA ATRASADA NÃO É JUSTIÇA, SENÃO INJUSTIÇA QUALIFICADA E MANIFESTA    ] 

Ruy Barbosa