O TASJC é uma instituição privada autorizada pela Lei nº. 9.307/96, que tem por objetivo a resolução de conflitos envolvendo bens patrimoniais disponíveis. De acordo com o art. 18 desta lei, "o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário". A sentença arbitral tem força de título executivo judicial (inteligência do art. 515, VII, do CPC).
Em conformidade com o art. 23, o prazo para a apresentação da sentença é de 6 meses. Porém, o nosso regramento traz um sistema que nos permite finalizar a maioria dos processos em até 3 meses. Possibilidade de escolha de processo 100% digital ou misto, com audiências presenciais.
Além da celeridade e da qualidade técnica dos julgados, oferecemos, como diferencial, custos acessíveis, equivalentes aos praticados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo um desconto de 50% em causas de Direito de Família.