ÁREAS DE ATUAÇÃO

HOME    >    Atuação

 

 

 

Via de regra, a jurisdição privada terá a autorização legal para atuar sempre que a demanda tiver como objeto bens jurídicos disponíveis, envolvendo partes maiores e capazes. 

 

*Nas relações consumeristas e trabalhistas, contudo, deverá ficar evidenciado de maneira inequívoca que o consumidor/empregado não foi obrigado ou coagido a aceitar a jurisdição arbitral. 

 

 

[ Áreas de Atuação ]

JURISDIÇÃO PRIVADA

Direito_Empresarial.png
DIREITO EMPRESARIAL
 

A competência da arbitragem no direito empresarial é ampla não sofre restrições legais nas relações entre maiores.

Direito_de_Familia.png
DIREITO DE FAMÍLIA
 

A arbitragem é competente para a gestão de processos com bens jurídicos disponíveis, como a partilha, inventário e os alimentos entre maiores.

Direito_Civil.png
DIREITO CIVIL E IMOBILIÁRIO
 

A competência da arbitragem é ampla e alcança todos os processos de conhecimento envolvendo maiores e capazes, como ações de cobrança, monitórias, responsabilidade civil, demarcações, invalidações, entre outros. 

trabalhista.png
DIREITO DO TRABALHO
 

O art. 507-A da CLT autoriza a arbitragem nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

 

 

 

[  A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA   ]

Ruy Barbossa