Processo de Divórcio 

Procedimento simplificado

Exemplo de Vídeo Incorporado do YouTube

 

Na jurisdição privada, você pode finalizar o seu divórcio em até 3 meses. E o melhor, pela custas pela metade do preço!

 

Além disso, você pode optar por fazer a partilha com ou sem advogado. Veja o vídeo acima e descubra como o processo arbitral é simples, rápido e absolutamente seguro. 

 

O divórcio será decidido por um juiz arbitral, de forma justa e imparcial, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais.


O TASJC é autorizado pela Lei nº. 9.307/96.

 

Para iniciar o seu processo agora mesmo, basta clicar no link abaixo e preencher um formulário rápido e fácil. Após isso, você receberá um e-mail com as orientações para prosseguir e será designada uma audiência de mediação.

 

Clique Aqui para começar agora

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Você precisa saber: ]

LEGISLAÇÃO
 

O TASJC é autorizado pela Lei nº. 9.307/96. De acordo com o seu art. 18, "o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.".  A sentença arbitral tem força de título executivo judicial (inteligência do art. 515, VII, do CPC).

 

COMPETÊNCIA
 

A jurisdição privada pode cuidar de divórcios envolvendo pessoas maiores e capazes. Diante da presença de menores ou de incapazes, o processo será desmembrado, de modo que o direito destes será tutelado pela respectiva vara de família, enquanto as questões patrimoniais continuarão a ser solucionadas pela jurisdição privada.

 

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01

Envio do caso

 

Descrição detalhada dos fatos e envio das provas.

[Simples ]

02

Audiências

mediação

 

Tentativa de acordo, oitiva de testemunhas e coleta de provas.

[ Rápido ]

03

Sentença arbitral

 

Definitiva e com força de título executivo judicial.

[ Seguro ]

[  FUNDADORES ]

CONHEÇA NOSSOS ESPECIALISTAS

Contamos arbitros experientes e renomados.

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Dr. Ricardo Bergossi

Juiz Arbitral

 

  • Direito Civil e Empresarial

 

Advogado inscrito no Brasil, na Itália e em Portugal. Pós-graduado pela PUC. Ex-presidente das comissões de Direito Bancário e Direito Internacional da OAB da Capital de São Paulo (125ª subsessão). Diretor Jurídico do Circolo Italiano San Giuseppe.

 

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Dra. Marlene Bergossi

Juíza Arbitral

 

  • Direito de Família

 

Servidora Pública aposentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Pós-graduada pela Escola Paulista da Magistratura. Formada em mediação pelo TJ/SP. Atuou como mediadora na 7ª vara cível de São José dos Campos-SP.

 

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Dra. Quessia L. Hissi

Juíza Arbitral

 

  • Direito do Trabalho

 

Especialista em Direito do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em questões de interesse público e gestão de mídia. Gestora dos assuntos jurídicos vinculados ao espólio do grupo TECSAT.

 

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Dr. Douglas Garcia

Juiz Arbitral

 

  • Direito Imobiliário

 

Mestrando em  Direito. Pós-graduado em Direito Imobiliário e em Processo Civil. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário. Ex-vice-presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB Marília. Professor de Direito Processual Civil.

 

[     O HOMEM QUE NÃO LUTA PELOS SEUS DIREITOS NÃO É DIGNO DELES     ]   

Ruy Barbosa