Na jurisdição privada, você pode finalizar o seu divórcio em até 3 meses. E o melhor, pela custas pela metade do preço!
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O divórcio será decidido por um juiz arbitral, de forma justa e imparcial, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais.
O TASJC é autorizado pela Lei nº. 9.307/96.